São Paulo,

Jurisprudência

Superior Tribunal de Justiça
PROCESSO CIVIL. PENHORA. UNIDADE RESIDENCIAL. QUOTAS DE CONDOMÍNIO.
A unidade residencial sob o regime de condomínio está sujeita à penhora, se o respectivo morador deixar de pagar o que, no rateio das despesas comuns, lhe cabe; exceção, prevista na Lei nº 8.009, de 1990, à impenhorabilidade do bem de família. Recurso especial não conhecido. (RESP 160693/SP, 3ª Turma, J. 24/05/01, Rel. Min. Ari
Pargendler )

Superior Tribunal de Justiça
BEM DE FAMÍLIA.
Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Condômina.
O fato de o apartamento onde reside a devedora integrar um condomínio, recebido em razão da morte do marido e ocupado em conjunto com as filhas do casal, tocando-lhe 25%, não afasta a regra da impenhorabilidade prevista na Lei 8009/90. Recurso conhecido e provido. (RESP 263033/RS, 4ª Turma, J. 17/10/2000, Rel. Min Ruy Rosado de Aguiar )

Superior Tribunal de Justiça
PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CONTIBUIÇÕES CONDOMINIAIS.
Assente, nesta Corte, o entendimento de que passível de penhora o imóvel residencial da família, por débito proveniente de contribuições condominiais. Inteligência do inciso IV do art. 3º da Lei 8.009/90. Ressalva do entendimento do Relator. (RESP 155718/SP, 3ª Turma, J. 18/11/999, Rel. Min Eduardo Ribeiro)

Superior Tribunal de Justiça
EXECUÇÃO. PENHORA. IMÓVEL FINANCIADO. BEM DE FAMÍLIA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRECEDENTES DA CORTE.
1. A jurisprudência da Corte admite a penhora de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação para pagamento de taxas condominiais, não obstando o fato de ser considerado bem de família, a teor do art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/90.
2. Recurso especial não conhecido. (RESP 172866/SP, 3ª Turma, J. 16/08/1999, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito)

Superior Tribunal de Justiça
PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS - ART. 3º, INC. IV, DA LEI 8.009, DE 29.03.90. - PRECEDENTES.
I - Consolida-se, nesta Corte, entendimento jurisprudencial no sentido de que passível de penhora o imóvel residencial da família, quando a execução se referir a contribuições condominiais sobre ele incidentes. Precedentes da Quarta Turma.
II - Recurso não conhecido. (RESP 152520/SP, 3ª Turma, J. 23/02/1999, Rel. Min. Waldemar Zveiter)

Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo
EXECUÇÃO - PENHORA - DESPESAS DE CONDOMÍNIO - IMÓVEL HIPOTECADO - IRRELEVÂNCIA - BEM DE FAMÍLIA - POSSIBILIDADE O fato de o imóvel penhorado estar hipotecado não é obstativo à constrição, assim como fora da proteção da Lei 8.009/90 fica o bem de família, se e quando se tratar de dívida "propter rem", onde o próprio imóvel é passível de garantir a execução.
(Ap. s/ Rev. 508.812 - 6ª Câm. - Rel. Juiz EUCLIDES DE OLIVEIRA - J. 4.3.98)

       
 |   Imprima esta Página |   Adicione aos Favoritos